Prof.
Dtnd. Francisco Thiago Silva – SEDF / UniProjeção[1]
Desde que Eva - a figura bíblica do gênesis
- decidiu tomar uma decisão autônoma, sem a devida consulta e/ou permissão de
Adão - primeira criatura - e imagem “masculina” à semelhança do criador que
resultou na expulsão de ambos do paraíso, a figura feminina passou a
representar o próprio pecado na construção do pensamento cristão ocidental.
Sendo responsabilidade eterna da mulher na Terra obedecer a seu senhor, gerar
filhos “machos” e ser submissa em toda sua existência, como um meio de redimir
a escolha da primeira mulher que habitou a Terra.
Muitos séculos passaram desde então e o
cenário atual de início do século XXI demonstra que a famosa passagem bíblica e
seus desdobramentos já não representa nossa realidade. As mulheres em suas
diferentes representações de raça, classe, cor, gênero e sexualidade tomam as
próprias decisões e galgam o seu espaço no mercado de trabalho e na sociedade.
Embora o mito religioso em torno de Adão e Eva ainda gravite em torno das
relações parentais, patriarcais e machistas que sustentaram o Brasil, desde a
invasão portuguesa. Muitos ainda são os casos de feminicídio, violência doméstica,
estupros e assédio em nossa sociedade que alimentam o fenômeno social do
machismo e do sexismo.
A Lei Nº 5.806, de 26 de
janeiro de 2017, publicada no DODF é mais uma tentativa de reforçar na Rede
Pública de Ensino práticas de combate às manifestações discriminatórias contra
as mulheres. E antes que muitos e muitas possam refutar a matéria da Lei, a
partir do senso comum, é preciso problematizar algumas questões que fazem parte
da discussão: foram as mulheres que mais sofreram com o patriarcalismo no
Brasil – isso, entretanto, não as torna simples vítimas, mas sujeito de sua
própria história-, portanto é um equívoco imaginar que devam existir ações de
enfrentamento a uma suposta superioridade feminina com relação à masculina; é
recomendado cautela ao usar o termo “empoderamento”, isso na prática significa
tirar o poder de um grupo e passar a outro que, alterando de forma maniqueísta
nesta relação social; as questões feministas se perdem quando são totalmente
desvinculadas das de raça e classe.
Na verdade o que se deve buscar,
sobretudo na educação, é a rescrita da história da mulher no Brasil e a
ampliação de debates que possam formar estudantes comprometidos com esta pauta,
independente do sexo e/ou gênero a que pertençam.
É preciso reforçar que nas últimas duas
décadas, especificamente, o assunto tem povoado a agenda e tem se materializado
em algumas políticas públicas que fizeram avançar a temática no campo
educacional e curricular. Podemos citar algumas delas: os textos legais da
CF/88, da LDB/96, dos PCN’S/97, as extintas SECADI, SEPM e SEPPIR, o Plano
Nacional de Educação em Direitos Humanos, etc. No cenário local há a previsão
de ações de combate ao racismo e ao machismo na Lei Orgânica, no PPP da SEDF,
no Currículo em Movimento da SEDF,
por meio de atividades e projetos pedagógicos (realizados em muitas escolas),
cursos de aperfeiçoamento como o “Vidas Plurais” e o “GDE – Gênero e
Diversidade na Escola” realizados pela parceria SEDF e UnB já formaram inúmeros
profissionais da educação.
A Lei é mais um instrumento normativo
que poderá consolidar essas práticas. Porém, enquanto o assunto não fizer parte
do Projeto Pedagógico das Instituições de Ensino, com ampla participação de
toda a comunidade escolar, teremos práticas isoladas e descoladas das grandes
questões que fazem parte do item. O caso é que racismo, machismo, feminismo,
gênero, sexualidade e outros temas considerados ainda polêmicos só avançam se
estiverem estruturando o currículo escolar e o da formação das professoras e
professores em seus diferentes níveis.
[1] Doutorando em Educação e Currículo
pela Faculdade de Educação – UnB. Mestre em Educação e Currículo (UnB).
Especialista em História e Cultura Afro-brasileira. Graduado em História e
Pedagogia. Professor da SEDF e do Centro Universitário Projeção. E-mail: fthiago2002@yahoo.com.br. Blog: http://professorfranciscothiago.blogspot.com.br/
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