Lei de cotas
por
Portal Brasil
—
publicado
29/11/2012 11:30,
última modificação
29/11/2012 12:46
Vagas
reservadas às cotas são 50% do total oferecido instituição,
subdivididas em: metade para estudantes de escolas públicas com renda
familiar bruta igual ou inferior a um 1,5 salário mínimo per capita e
metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a
1,5 salário mínimo. Os dois consideram o percentual mínimo
correspondente ao da soma de pretos, pardos e indígenas no estado.
Válido inicialmente por dez anos a partir de agosto de 2012, o regime
de cotas sociais no ensino brasileiro garante 50% das vagas das
universidades federais e dos institutos federais de educação, ciência e
tecnologia aos alunos que estudaram durante todo o ensino médio em
escola pública. Por isso, está excluído do sistema quem estudou em
escola particular, mesmo que por curto período.Cotas sociais
As cotas sociais permitem que os estudantes brasileiros das escolas públicas, grande parte deles com baixa renda familiar, tenham melhores condições de ingressar nas universidades públicas.
O total de vagas designadas aos alunos egressos de escolas públicas é dividido da seguinte forma: metade para estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita e metade para aqueles com renda familiar superior a 1,5 salário mínimo.
Para cada uma dessas condições de renda, um percentual das vagas é destinado a quem se autodeclarar preto, pardo ou indígena na mesma proporção em que esses segmentos são encontrados no estado onde está instalada a instituição de ensino, de acordo com o mais recente censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Cotas raciais
Incluídas nas cotas sociais, as cotas raciais são uma das principais medidas afirmativas adotadas em defesa da população afro-brasileira, pois proporcionará a inserção de maior contingente de negros na rede universitária do País. Afinal, há historicamente grande desproporção no número de universitários brancos (31,1%), pardos e pretos (13,4% e 12,8%, respectivamente), de acordo com Censo 2010 do Ministério da Educação.
O critério da raça é autodeclaratório, assim como ocorre com o censo demográfico e demais políticas de afirmação no Brasil. Assim, ficam proibidas bancas de avaliação de cor, por exemplo.
No entanto, é dever das instituições de ensino conferir a veracidade das informações sobre a renda familiar e dos documentos exigidos para a matrícula. Para isso, poderão ser realizadas entrevistas e visitas em domicílio, consultas a cadastros em bancos de dados socioeconômicos, extratos bancários, declarações de Imposto de Renda e contracheques. Segundo a lei, a prestação falsa de informações culminará no cancelamento da matrícula.
As universidades terão quatro anos para se adaptar e cumprir integralmente a reserva de metade das vagas. Já em 2013, devem reservar no mínimo 12,5% das vagas de cada curso e turno aos cotistas.
Nos primeiros quatro anos, a contar a partir de agosto de 2012, os estudantes inscritos podem concorrer simultaneamente pelo critério de cotas e pelo de ampla concorrência, uma vez que as vagas serão oferecidas gradativamente. A lei permite que as universidades preencham primeiramente as matrículas do sistema universal, inclusive por estudantes oriundos de escolas públicas que tenham bom desempenho, liberando assim mais vagas para cotistas.
As reservas de vagas nas instituições federais serão acompanhadas e avaliadas por um comitê, composto por dois representantes do Ministério da Educação (MEC), dois representantes da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República (Seppir), além de um integrante da Fundação Nacional do Índio (Funai).
A Lei de Cotas obriga o mínimo de aplicação das vagas, mas as universidades federais têm autonomia para instituir reservas de vagas suplementares, por meio de políticas específicas de ações afirmativas.
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