quinta-feira, 27 de junho de 2013

IFB divulga edital para seleção de professor temporário para o Campus Estrutural


Atenção, abrir em uma nova janela.PDFImprimirE-mail
O Instituto Federal de Brasília (IFB) divulgou nesta segunda-feira, 12 de março, o edital do processo seletivo simplificado que selecionará professores temporários para atuarem no Campus Estrutural do IFB. Estão sendo oferecidas 15 vagas no total, distribuídas nas áreas de Gestão, Pedagogia, Informática, Inglês, Espanhol, Português, Matemática e Mecânica Automotiva (Veja no final da matéria o quadro completo das vagas).

Os interessados devem se inscrever até o dia 19 de março (de segunda a sexta-feira), das 9h às 11h30 e das 14h30 às 17h, presencialmente, no Protocolo do prédio da reitoria do IFB - 610 Norte, Via L2 Norte. Asa Norte. As inscrições, para este processo, são gratuitas.

A seleção será realizada em duas etapas: análise curricular (classificatória) e entrevista (classificatória e eliminatória). A duração prevista do contrato é de 12 meses, podendo ser prorrogado por, no máximo, mais 12 meses. A remuneração será de R$ 2.434,33 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Mais informações pelo telefone: (61) 2103-2154.

Acesse aqui o edital completo da seleção simplificada.

Quadro de vagas:

Área de Atuação
Vagas
Requisitos exigidos
Gestão
3
Diploma devidamente registrado de Bacharel em Administração, Bacharel em Economia ou Tecnólogo em Gestão
Pedagogia
1
Diploma devidamente registrado de Licenciatura em Pedagogia
Informática
2
Diploma devidamente registrado de Licenciatura em Informática; ou Bacharel em Ciências da Computação ou Sistema da Informação
Inglês
1
Diploma devidamente registrado de licenciatura em Letras - inglês
Espanhol
1
Diploma devidamente registrado de licenciatura em Letras- Espanhol
Português
1
Diploma devidamente registrado de licenciatura em Letras- Português
Matemática
1
Diploma devidamente registrado de licenciatura em Matemática
Mecânica Automotiva
5
Diploma devidamente registrado de bacharel, licenciatura ou tecnólogo em qualquer área de formação e experiência comprovada na área de mecânica automotiva de no mínimo um ano.

Anexos:
58 Kb
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domingo, 23 de junho de 2013

Pós-Graduação em Educação Infantil com Ênfase em Alfabetização e Letramento

O curso destina-se a todos os profissionais de educação que desejam ter conhecimentos relacionados a Educação Infantil e Alfabetização e Letramento.

Será uma oportunidade de discutirmos propostas nesta área.
Peço que divulguem a todos os profissionais de sua escola, encaminhei também o cartaz de divulgação do curso via Regional de Ensino, peço que colem na sala dos professores.
INÍCIO: MATRÍCULAS ABERTAS
LOCAL DO CURSO: Escola Classe 33 - Setor "o"


HORÁRIO DAS AULAS: 19H30 AS 22H 30 ( um encontro semanal )

INSCRIÇÃO NA AVENIDA CENTRAL BLOCO 372- NÚCLEO BANDEIRANTE.

HORÁRIO: 9H AS 17 H.

INVESTIMENTO: MATRÍCULA R$ 100,00 + 17 X 120,00 .

PROFESSORES: Prof. Dr. em Psicologia(UnB ) Marcelo Porto ( LIVROS PUBLICADOS: Educação Inclusiva e Fenômeno Bullying e outros )
Prof. MsC em Educação ( Católica de BsB ) Flávio Kalile,
Profª Doutoranda em Linguistica (UnB ) ZENAIDE DIAS ( lIVRO PUBLICADO: LINGUISTICA)
Prof. Dr. em Sociologia( UnB ) José Soares ( LIVROS PUBLICADOS: O Sindicalismo no ABC Paulista e outros ), Prof. MsC Francisco Thiago/UnB ( Educação e Especialista em História Afro-Brasileira,com vários artigos publicados ).
Conceição Madeiro
3964-5688/9211-8313
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INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ETHIKOS
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terça-feira, 18 de junho de 2013

Inscrições abertas para mestrado em matemática

17/06/2013 - 16h36


A Sociedade Brasileira de Matemática abre as inscrições para o Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional (Profmat). Para 2014, 1.500 mil vagas serão disponibilizadas para os estados e Distrito Federal. O programa conta com bolsas Capes para professores e professoras de matemática da rede pública de ensino básico, e vinte por cento das vagas serão abertas para a sociedade. As inscrições podem ser feitas até o dia 5 de julho no site http://www.profmat-sbm.org.br/..


Fonte: http://www.sinprodf.org.br/inscricoes-abertas-para-mestrado-em-matematica/
 

domingo, 16 de junho de 2013

Regulamentação da educação domiciliar divide opiniões entre especialistas

Câmara dos Deputados promoveu audiência pública nesta quarta

Publicação: 12/06/2013 17:58 Atualização: 12/06/2013 20:17

Calebe Maia, 14, pediu ao pai para sair da escola. (Pedro mesquita/ Especial CB/D.A Press)
Calebe Maia, 14, pediu ao pai para sair da escola.
A comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados promoveu, nesta quarta-feira (12/6), audiência pública para debater a educação domiciliar. O Projeto de Lei 3.179 de 2012 regulamenta esse modelo de ensino no país. A prática já é regulamentada em 63 países. No Brasil, segundo dados da Associação Nacional de Educação Participativa (Aned), aproximadamente 800 famílias aderirama esse tipo de educação.

O professor da Faculdade de Educação da Universidade de Brasília (UnB) Remi Castioni acredita que podem surgir problemas caso haja uma sobreposição dos dois sistemas, o novo formato e o modelo tradicional. “Não se pode criar um modelo que vá de encontro à escola, pois serão enfrentadas muitas outras dificuldades", opinou.

O sociólogo André Holanda apresentou dados sobre uma pesquisa feita por ele em que mostra aspectos da educação domiciliar no Brasil. A análise ouviu 62 pais e educadores e 117 estudantes. Entre as informações estão o gasto médio por mês por aluno, que é de R$ 183,67. O fato que mais motivou os pais a adotarem o modelo foi a possibilidade de fornecer um ensino melhor que o do ambiente escolar.

Para a doutora em educação Elisângela Treméa o maior problema enfrentado na implantação da prática é a fiscalização. “Nós temos que encontrar uma forma de acompanhar esse modelo. Alguns pais simplesmente vão querer tirar os filhos da escola e isso não pode acontecer”, afirmou. Ela citou outras desvantagens como o não convívio com “as diferenças” e o acautelamento.

Hoje, alguns dos pais que usam da educação domiciliar enfrentam processos judiciais. “Eu fui acusado de abandono intelectual. Meus filhos foram levados para o juiz, ele viu os resultados e, como não há uma acusação formal, fui condenado por retirar meus filhos da escola”, conta o empresário Gilmar Carvalho.

O filho de Gilberto, Calebe Maia, 14 anos, foi educado durante alguns anos em casa e, para ele, o entendimento dos assuntos foi bem melhor. “Na escola há muita bagunça, eu consigo aprender muito mais em casa. Eu tinha pedido ao meu pai para sair da escola, nós conhecemos algumas famílias que usam o ensino domiciliar e eu gostei”, explica.

Segundo o diretor jurídico da Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned), Alexandre Magno, o órgão teve conhecimento de seis famílias processadas e uma condenada. A dica que ele dá aos adeptos do modelo é de que sejam receptivos, expliquem a situação aos conselhos tutelares e que levem os filhos para fazer provas de conhecimento como o Enem, pois assim podem ser comprovados os resultados do estudo domiciliar. Ainda de acordo com Magno,  esse direito já é reconhecido por convenções internacionais de que o Brasil é signatário.
Fonte:  http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/eu-estudante/ensino_educacaobasica/2013/06/12/ensino_educacaobasica_interna,371087/regulamentacao-da-educacao-domiciliar-divide-opinioes-entre-especialistas.shtml

segunda-feira, 10 de junho de 2013

CURSO: TGD -Transtorno global do desenvolvimento- 300 h

INÍCIO: imediato !!

LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO: Avenida Central, Bloco 372-Núcleo Bandeirante

HORÁRIO DAS AULAS:
8 h às 12 h  ( um encontro quinzenal )

INVESTIMENTO:
R$ 4 x 90,00 ( desconto especial para professores da SEEDF e ex aluno )

PROFESSOR: Marcos Rodrigues e Regiane Rocha( Especialistas em Educação Especial e Inclusiva, com 10 anos de experiência em Ensino Especial e Inclusivo na SEEDF).
INFORMAÇÕES: 39645-5688 / 9211-8313 –

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ETHIKOS
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 0080-008565/2010, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF.

www.ethikoseducar.com.br

Câmara aprova criação do Dia Nacional da Matemática

07/06/2013 - 10h42


O Plenário aprovou nesta quarta-feira (5) emenda do Senado ao Projeto de Lei 3482/04, da ex-deputada Professora Raquel Teixeira, que cria o Dia Nacional da Matemática, a ser comemorado em 6 de maio. A matéria será enviada à sanção presidencial.
A data marca o nascimento do matemático, educador e escritor brasileiro Malba Tahan (1895-1974). Seu livro mais famoso é O Homem que Calculava.
A emenda do Senado retira dos ministérios da Educação e da Cultura a atribuição remetida ao Poder Executivo de incentivar a promoção de atividades educativas e culturais alusivas à data.
Pseudônimo árabe
Malba Tahan é o pseudônimo de Júlio César de Mello e Souza, que nasceu em dia 6 de maio de 1895 na cidade de Queluz (SP).
Ele foi crítico do ensino exclusivamente expositivo e criou uma didática própria até hoje viva e respeitada.
Para lançar-se como escritor, Mello e Souza resolveu criar uma figura exótica e estrangeira e fazer-se passar como tradutor dos seus contos e livros. O nome Malba Tahan foi escolhido devido à sua paixão pela cultura árabe, cuja língua estudou e que tem tradição na matemática.
Fonte: Agência Câmara

quarta-feira, 5 de junho de 2013

RESENHA PUBLICADA: RELEMBRANDO

THE HELP”: Um grito de socorro pela igualdade racial

- Ficha Técnica:
- Título: “The Help” (Histórias Cruzadas)
- Ano/ País de Produção: 2011/ Estados Unidos
- Diretor: Tate Taylor

Assistindo ao filme “Histórias Cruzadas” (EUA - 2011), percebei o quão ainda precisamos lutar ideologicamente para que nosso país, e por que não o mundo, se torne um espaço de verdadeiras oportunidades iguais para todos que pertençam a  raça humana, biologicamente falando. Mas sócio-historicamente subdividida em duas categorias: os que nasceram brancos, livres, senhores e os que nasceram negros, o que neste país, equivocadamente é sinônimo de escravo, subalterno, não-educado, somente empregado.
A película é baseada no Best-seller “The Help” da escritora norte-americana Kathryn Stockett. Aqui no Brasil a obra foi traduzida como “A resposta” e publicada no início de 2011 pela editora Bertrand Brasil.
O romance é ambientado nos anos 60, na cidade de Jackson no estado do Mississipi, sul dos Estados Unidos. Uma jovem e recém formada jornalista, decide escrever um livro, que retratasse a visão das empregadas domésticas afro-americanas, que cuidavam dos filhos de uma das sociedades mais racializadas e racistas dos EUA.
Ao longo do filme, histórias são vividas e contadas sob a ótica das empregadas negras, que eram veladas até de utilizar o mesmo banheiro que seus patrões. É bem verdade, que historicamente, tais atitudes eram sustentadas por “Manuais de Conduta”. Nesses livros, de lei eram expressas as punições para qualquer cidadão ou cidadã que provocasse discussão ou tentativa de igualar racialmente a sociedade estadunidense daquele período.  Outro filme que retratou a sociedade racista do Mississipi, foi “Mississipi em Chamas” (EUA -  1988), ao associar os atos racistas de extrema violência, como assassinatos, à ordem Ku Klux Klan, não é o caso me estender nessa história.
O roteiro é sensível, ao ilustrar, como uma sociedade de elite, branca e protestante, pode esconder tanto preconceito, em verdade as cenas do filme demonstram que o racismo é praticado, explicitamente.
E o que isso tem a ver com o Brasil? Muitos ainda vivem sob a explicação do “mito da democracia racial”[1], para mascarar os variados tipos de racismo, os quais a população negra ainda vivencia em seu cotidiano.Nas palavras de Regina Leite Garcia: (1995, 117) “Ser trabalhador euro-brasileiro, do sexo masculino, é diferente de ser trabalhadora afro-brasileira, do sexo feminino.”
Autoras como Eliane Cavalleiro (2000), Renísia Garcia (2011), Nilma Lino Gomes (2008), Petronília Gonçalves e Silva (1996), já explicitaram em suas pesquisas, a necessidade que a população afro-desendente, em especial as mulheres, têm em se igualar em oportunidades de acesso a instrução de qualidade, consequentemente a melhores postos de trabalho. Ações Afirmativas  do governo como as Cotas Raciais e mesmo a lei 10.639/2003[2] foram marcos na luta anti-racista,  que por tantos anos foi bradada e liderada pelos movimentos negros.
Entendo que para o combate das praticas de discriminação racial em nossa nação, a educação apareça como mecanismo essencial e basilar para a construção verdadeira de uma democracia racial, que oportunize na prática igualdade de tratamento e de oportunidades para cada cidadão brasileiro, independente da etnia. Como defendi anteriormente (SILVA, 2011) :”é necessário que se construa, como possibilidade real, uma escola que se apresente como instituição social vocacionada pela promoção de uma educação democrática, plural e anti-racista.”
Ainda estamos longe disso, mas histórias como a do Mississipi, devem servir de inspiração para que tantos estudiosos, pesquisadores e principalmente, professores desenvolvam seu fazer pedagógico, voltado para o anti-racismo. Assim, cada estudante que se sinta silenciado possa ter a oportunidade de dar o seu grito de socorro, e ser ouvido, como as mulheres negras, empregadas domésticas, que fizeram do seu cotidiano, racializado e discriminatório, como combustível na luta pela igualdade racial.
*Referências Consultadas:
-  GARCIA, Regina Leite. Currículo Emancipatório e Multiculturalismo: reflexões de viagem. IN: MOREIRA, Antônio Flávio e SILVA, Tomaz Tadeu da. Territórios Contestados. Petrópolis – RJ: vozes, 1995.
- SILVA, Francisco Thiago. Currículo e Diversidade: propostas para uma educação antirracista nos anos iniciais. IN: Revista Brasileira de Educação e Cultura, n. 4, p. 34-44, julho-dezembro, São Gotardo: 2011.


[1] Sobre a teoria da democracia racial, defendida por Gilberto Freyre em sua clássica obra: “Casa Grande e senzala” (1933).
[2] Lei que acrescentou o Artigo 26-A da LDB (9394/96), e que tornou obrigatório o ensino de história e cultura africana e afro-brasileiras em todas as escolas de educação básica do http://periodicos.cesg.edu.br/index.php/educacaoecultura/article/view/61/75Brasil.  

LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013 - Educação Infantil


Mensagem de veto
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a formação dos profissionais da educação e dar outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o ...........................................................................
.............................................................................................. 
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.” (NR) 
“Art. 4o  .......................................................................... 
I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: 
a) pré-escola; 
b) ensino fundamental; 
c) ensino médio; 
II - educação infantil gratuita às crianças de até 5 (cinco) anos de idade; 
III - atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, transversal a todos os níveis, etapas e modalidades, preferencialmente na rede regular de ensino; 
IV - acesso público e gratuito aos ensinos fundamental e médio para todos os que não os concluíram na idade própria;
.............................................................................................. 
VIII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 5º  O acesso à educação básica obrigatória é direito público subjetivo, podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo. 
§ 1o  O poder público, na esfera de sua competência federativa, deverá: 
I - recensear anualmente as crianças e adolescentes em idade escolar, bem como os jovens e adultos que não concluíram a educação básica;
....................................................................................” (NR) 
“Art. 6º  É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) 
“Art. 26.  Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 29.  A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (NR) 
“Art. 30.  ........................................................................
.............................................................................................. 
II - pré-escolas, para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade.” (NR) 
“Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: 
I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental; 
II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional; 
III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral; 
IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas; 
V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.” (NR) 
“Art. 58.  Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
...................................................................................” (NR) 
“Art. 59.  Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação:
...................................................................................” (NR) 
“Art. 60.  ....................................................................... 
Parágrafo único.  O poder público adotará, como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo.” (NR) 
“Art. 62.  A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 (cinco) primeiros anos do ensino fundamental, a oferecida em nível médio na modalidade normal.
.............................................................................................. 
§ 4º  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública. 
§ 5o  A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior. 
§ 6o  O Ministério da Educação poderá estabelecer nota mínima em exame nacional aplicado aos concluintes do ensino médio como pré-requisito para o ingresso em cursos de graduação para formação de docentes, ouvido o Conselho Nacional de Educação - CNE. 
§ 7o  (VETADO).” (NR) 
“Art. 62-A.  A formação dos profissionais a que se refere o inciso III do art. 61 far-se-á por meio de cursos de conteúdo técnico-pedagógico, em nível médio ou superior, incluindo habilitações tecnológicas. 
Parágrafo único.  Garantir-se-á formação continuada para os profissionais a que se refere o caput, no local de trabalho ou em instituições de educação básica e superior, incluindo cursos de educação profissional, cursos superiores de graduação plena ou tecnológicos e de pós-graduação.” 
“Art. 67.  ........................................................................
.............................................................................................. 
§ 3º  A União prestará assistência técnica aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios na elaboração de concursos públicos para provimento de cargos dos profissionais da educação.” (NR) 
“Art. 87.  .......................................................................
.............................................................................................. 
§ 2º  (Revogado). 
§ 3o  ............................................................................... 
I - (revogado);
.............................................................................................. 
§ 4º  (Revogado).
...................................................................................” (NR) 
“Art. 87-A.  (VETADO).” 
Art. 2o  Revogam-se o § 2º, o inciso I do § 3º e o § 4o do art. 87 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.4.2013
fonte
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12796.htm

Novidades em Alfabetização e Educação Infantil : PNAIC



Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa – PNAIC foi implementado no início desse ano. Para garantir a alfabetização de todas as crianças até os oito anos de idade, o governo federal aportará incentivos financeiros e assistência técnica e pedagógica, visando formar 360 mil professores alfabetizadores até 2015. “A iniciativa do Ministério da Educação partiu dos dados levantados pelo Censo 2010. Ao todo, são 15,2% as crianças brasileiras em idade escolar que não sabem ler, nem escrever”, explicou a professora da Secretaria de Educação Básica – SEB/MEC, Clélia Mara dos Santos, durante o IV Encontro Nacional de Lideranças da Mobilização Social pela Educação.
O objetivo do MEC, segundo Santos, é que 100% das crianças brasileiras estejam plenamente alfabetizadas. “E não estamos falando de apenas saber ler e escrever, mas também de saber interpretar textos e fazer contas”, afirmou. “Para isso, o trabalho irá além do governo. É preciso criar um pacto entre sociedade, família, escola e governantes.”
Mais de 5.300 municípios brasileiros aderiram ao PNAIC. Já em dezembro do ano passado, uma parte destas cidades começaram as ações do pacto. “A ideia é que os estados brasileiros deem o apoio necessário aos seus municípios, especialmente os que têm mais dificuldade”, disse.
Eixos de atuação
A primeira ação do PNAIC é a formação continuada de professores alfabetizadores e de orientadores de estudo. O MEC dará um curso presencial de dois anos para professores alfabetizadores, com carga horária de 120 horas por ano, baseado no Programa Pró-Letramento. Os encontros com os educadores serão conduzidos pelos orientadores de estudo.
“Os orientadores de estudo são professores das redes municipal e estadual, que farão um curso específico, com 200 horas de duração por ano, ministrado por universidades públicas. Os municípios tiveram que informar ao MEC quem são os educadores da região com formação em pedagogia e experiência com os anos iniciais do ensino fundamental. Eles serão o foco de atuação do pacto”, explicou Santos. Segundo a professora, o grande diferencial dessa ação é que o curso ocorrerá dentro de cada município, no próprio ambiente de trabalho do profissional.
O segundo eixo trabalhado pelo pacto é a distribuição de materiais didáticos voltados para a alfabetização. “O MEC distribuirá 60 milhões de livros didáticos para os três primeiros anos do ensino fundamental, por meio do Programa Nacional do Livro Didático – PNLD. Além dos livros, também serão disponibilizados jogos pedagógicos”, disse Santos.
Para avaliar os resultados do PNAIC, o Ministério se baseará nos resultados colhidos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep, por meio do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – Ideb. Este eixo reúne três componentes principais: avaliações processuais, debatidas durante o curso de formação, que podem ser desenvolvidas e realizadas pelo professor junto com os alunos; disponibilização de um sistema informatizado no qual os professores deverão inserir os resultados da Provinha Brasil de cada criança, no início e no final do 2º ano; e aplicação, para os alunos concluintes do 3º ano, de uma avaliação externa universal, visando medir o nível de alfabetização alcançado ao final do ciclo.
“A avaliação é a fotografia que nos faz repensar o que estamos fazendo e o que podemos melhorar, quais caminhos seguir para que o aluno chegue no 3º ano do ensino fundamental com todos os requisitos completos de alfabetização”, afirmou Santos.
O quarto eixo de atuação do PNAIC é a atuação da frente de mobilização social pela Educação. “O MEC trabalhará com um comitê gestor nacional, uma coordenação estadual e outra municipal. A ideia é monitorar as ações do pacto, apoiando e assegurando a implementação de várias etapas do programa, por meio de encontros e fóruns”, explicou. Por fim, o Ministério dará ênfase ao fortalecimento dos conselhos de educação, dos conselhos escolares e de outras instâncias comprometidas com a Educação nos estados e municípios.
Investimento
O governo federal investirá R$ 1,5 bilhão em 2013 e R$ 1,8 bilhão em 2014. Para os cursos de formação, por ano, o investimento será de R$ 925 milhões. R$ 300 milhões irão para o fornecimento de material didático e R$ 40 milhões para as avaliações. Os encontros e fóruns voltados aos mobilizadores sociais receberão o montante de R$ 50 milhões. “Nosso maior compromisso é garantir que, juntos, possamos atuar como peças fundamentais na melhoria da Educação”, concluiu Santos.

 

 

 http://noticias.ufsc.br/files/2013/02/programa_pacto.jpg

 

 

 

 

 

 

 

 

 


terça-feira, 4 de junho de 2013

Abertas inscrições de propostas de simpósios temáticos para o II SERNEGRA

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Foi aberto, nesta segunda-feira, 3 de junho, o prazo para inscrições de propostas de simpósios temáticos para o Seminário de Reflexões sobre Negritude, Gênero e Raça do Instituto Federal de Brasília (IFB), que ocorrerá nos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2013, dentro do II SERNEGRA.

Para inscrição de proposta de Simpósio Temático (ST), é necessário que o interessado preencha, até o dia 26 de julho, o formulário online. Cada simpósio poderá ter até dois proponentes que, caso a proposta seja aceita, serão os coordenadores do ST. As inscrições são gratuitas e, como requisito, é necessário que os proponentes tenham, no mínimo, título de mestrado.

Além do Seminário, a II SERNEGRA contará com cursos de extensão, oficinas de Hip Hop, Rap e Percussão, uma intensa programação cultural e com mesas redondas e debates a serem ainda definidos. A II SERNEGRA ocorrerá nos campi Brasília e Taguatinga do IFB.


Organização

O evento SERNEGRA é organizado pelo Grupo de Estudos Culturais sobre Classe, Gênero e Raça com o apoio do Núcleo de Estudos Afro-brasileiros e Indígenas, do Campus Brasília, do Núcleo de Comunicação Social, da Pró-Reitoria de Extensão e da Pró-Reitoria e Ensino do IFB.

Clique aqui e acesse o cronograma e a programação prévia do evento.

Para maiores informações enviem um e-mail para sernegra@ifb.edu.br.

Fonte:  http://www.ifb.edu.br/brasilia/noticias/4831-abertas-inscricoes-de-propostas-de-simposios-tematicos-para-o-ii-sernegra

CURSO: TG D -Transtorno global do desenvolvimento- 300 h



INÍCIO: 08 DE JUNHO DE 2013

LOCAL DE FUNCIONAMENTO DO CURSO: Avenida Central, Bloco 372-Núcleo Bandeirante

HORÁRIO DAS AULAS: 8 h às 12 h00 ( um encontro quinzenal )

INVESTIMENTO: R$ 4 x 90,00 ( desconto especial para professores da SEEDF )

PROFESSOR: Marcos Rodrigues e Regiane Rocha( Especialistas em Educação Especial e Inclusiva, com 10 anos de experiência em Ensino Especial e Inclusivo na SEEDF).

INFORMAÇÕES: 39645-5688 / 9211-8313 –

INSTITUTO DE EDUCAÇÃO ETHIKOS
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 0080-008565/2010, NA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO DF.
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