sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Curso de Especialização em Educação e Relações Raciais

UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE (UFF)
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (PROPPI)
FACULDADE DE EDUCAÇÃO (FEUFF) – PROGRAMA DE EDUCAÇÃO SOBRE O NEGRO NA SOCIEDADE BRASILEIRA (Penesb) - COORDENAÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GADUAÇÃO LATO SENSU
EDITAL 01/2013
O Programa de Educação sobre o Negro na Sociedade Brasileira,através da Coordenação do Curso de Pós-Graduação, nível de especialização, Educação e Relações Raciais, faz saber que abrirá inscrições para o processo seletivo visando o preenchimento de vagas no mencionado curso, na modalidade a distância, para ingresso no segundo semestre de 2013, a ser realizado no âmbito da Universidade Aberta do Brasil – UAB, na forma deste Edital:
1 – INFORMAÇÕES GERAIS

SS
1.1 - O Curso de Especialização em Educação e Relações Raciais é oferecido de forma gratuita a todos aqueles que cumprirem os requisitos e forem selecionados pelo processo estabelecido por este Edital. Os custos decorrentes do envio de documentos/trabalhos via correio, exigidos no decorrer do Curso, bem como as despesas para participação nos encontros presenciais nos respectivos polos e nas aulas inaugurais e de encerramento, serão de responsabilidade do cursista.
1.2 - Número de vagas e distribuição por polo no Estado do Rio de Janeiro
Serão oferecidas 160 vagas distribuídas em 4 pólos, sendo 40 vagas para cada um dos seguintes pólos: Campo Grande, Macaé, Três Rios e Rio Bonito.
1.3 - Reserva de vagas
Serão reservadas vagas nos seguintes casos:
1.3.1 - 25% do total de vagas para os candidatos que concluíram integralmente, com desempenho satisfatório, o curso de extensão na modalidade a distância, Educação para as Relações Étnico-Raciais ministrado pelo Penesb, no âmbito da UAB, nos períodos de 2009/2010 e 2012/2013 e cumprem os pré-requisitos determinados neste edital.
1.3.2 - 10% do total de vagas para técnicos administrativos e docentes da UFF, de acordo com a Resolução do Conselho de Ensino e Pesquisa, nº 150/2010, cap. VI, art.10º. Os excedentes, se houver, concorrerão com os demais candidatos para os quais não houve reserva de vagas, caso cumpram os pré-requisitos determinados neste edital.
1.3.3 - 10% do total de vagas destinadas à demanda social - portadores de diploma de graduação reconhecidos pelo MEC.
1.3.4 - Os candidatos de que trata o item 1.3.1 que se inscreverem no curso, estarão isentos do processo de seleção. Caso o número de inscritos nesta condição seja superior à reserva determinada neste edital, os mesmos serão submetidos a um critério de classificação, a ser determinado pela comissão de seleção. Os excedentes, neste caso, se houver, estarão automaticamente inscritos no processo geral de seleção e deverão participar de todas as fases da seleção.
1.3.5 - Os candidatos na condição apresentada no item 1.3.1 que tiverem interesse de concorrer às vagas reservadas, deverão inscrever-se nos quinze primeiros dias do prazo determinado para inscrição neste edital, sendo também, este o prazo para envio da documentação solicitada no item 2.3, no formato digital. Os candidatos que nesta condição, se inscreverem fora deste prazo perderão o direito de concorrer às vagas reservadas, passando automaticamente a concorrer às vagas não reservadas, devendo participar de todas as fases do processo de seleção.
1.3.6 - A divulgação da classificação de que trata o item 1.3.4 será no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da abertura das inscrições.
1.3.7 - Os candidatos de que tratam os itens 1.3.2 e 1.3.3, deverão obrigatoriamente participar do processo de seleção.
1.3.8 - Caso haja vagas remanescentes, estas serão incluídas no cômputo geral.
2 - DA INSCRIÇÃO
2.1 - As inscrições serão feitas exclusivamente online no site do Penesb www.uff.br/penesb no período de 05 a 30 de agosto de 2013. No ato da inscrição o candidato deverá fazer opção por um dos quatro polos selecionados para a realização do curso.
2.2 - A taxa de inscrição de R$ 40,00 (quarenta Reais) deverá ser paga somente através da Guia de Recolhimento da União (GRU) e o pagamento efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil.
UG:153056
Gestão: 15227
Nome da unidade: UNIVERSIDADE FEDERAL FLUMINENSE
Descrição do recolhimento: Serviços Educacionais
Código de recolhimento: 28830-6
Número de referência: 02501.58323
Competência: Mês de pagamento da taxa (mm/aaaa) – 08/2013
Vencimento: 30/08/2013
Nome do contribuinte
CPF do contribuinte
Valor principal: R$ 40,00
Valor Total: R$ 40,00
2.3 - Documentação
Os candidatos deverão enviar na data da inscrição em formato pdf, para o site do Penesb, a seguinte documentação:
2.3.1 - Cópia do diploma de graduação ou da declaração de conclusão de curso autenticada em cartório e do histórico escolar.
2.3.2 - Cópia da carteira de identidade e do CPF.
2.3.3 - Curriculum vitae , modelo lattes no site do CNPq por meio dos procedimentos que se seguem:
Entrar no site do CNPq, clicar em cadastrar novo currículo – preencher os formulários de acordo com a sequência indicada e enviar.
2.3.4 - Cópia do comprovante de inscrição.
2.3.5 - Comprovante de pagamento da GRU no valor de R$40,00 (quarenta Reais).
2.3.6 - Cópia do certificado do curso de extensão no caso dos candidatos que constam no item 1.3.1 e concluíram o curso em 2010. Os candidatos que concluíram em 2013, o curso de extensão de que trata o mesmo item, terão a sua conclusão comprovada pelo Penesb.
2.3.7 - Comprovante de exercício profissional na educação básica datado de 2013 (exceto nos caso dos profissionais que constam nos itens 1.3.2 e 1.3.3).
2.3.8 - Comprovante de exercício profissional na UFF, por meio do encaminhamento em formato pdf, de cópia do contra-cheque datado de 2013 para os candidatos que constam no item 1.3.2.
2.3.9 - A inscrição será deferida ou indeferida após análise da documentação que consistirá em verificar se o candidato preenche os requisitos estabelecidos neste edital.
2.3.10 - A comissão poderá solicitar a comprovação do declarado no currículo Lattes, se considerar necessário.
2.4 - DO PROCESSO DE SELEÇÃO
A seleção será feita através de:
2.4.1 - Realização de uma prova escrita com caráter eliminatório, no dia 14 de setembro de 2013, com início às 10 horas e término às 13 horas nos respectivos polos cujos endereços são os seguintes:
Campo Grande: Instituto de Educação de Campo Grande - Av. Manuel Caldeira de Alvarenga, 1.203
Macaé: Instituto Federal Fluminense - Rodovia Amaral Peixoto, Km 164, s/nº - Imboacica
Rio Bonito: Colégio Municipal Dr. Astério Alves de Mendonça - Rodovia BR 101, Km 265 (sentido Rio de Janeiro) - Praça do Cruzeiro
Três Rios: Escola Municipal Walter Franklin - Rua Marechal Deodoro, 117
A prova constará de redação sobre um tema, na qual o candidato deverá destacar o conteúdo da bibliografia que se segue:
Brasil Lei 10.639/2003
LDB/1996 -- Artigo 26 A
Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana
Conselho Nacional de Educação – Resolução nº 1/2004
MUNANGA, Kabenguele Uma abordagem conceitual das noções de raça, racismo, identidade e etnia. In: BRANDÃO, André Augusto P. Caderno Penesb 5. Niterói. EdUFF. 2004. Clique aqui.
SILVÉRIO,Valter Roberto. Evolução e contexto atual das políticas públicas no Brasil: educação, desigualdade e reconhecimento. In: PAULA, Marilene de, HERINGER, Rosana. Caminhos convergentes: Estado e Sociedade na superação das desigualdades sociais. Rio de janeiro. Fundação Heinrich Boll, Action Aid. 2009. Clique aqui.
2.4.2 - Análise do curriculum vitae sob a forma Lattes.
2.5 - Divulgação do resultado final: 30 de setembro no site do Penesb a partir das 15 horas.
2.6 - Para cada pólo poderão ser relacionados excedentes aprovados e não classificados, em ordem decrescente de desempenho, para inclusão no curso, caso haja desistência entre os classificados dentro do número de vagas determinados neste edital, a critério da comissão de seleção. Os excedentes serão relacionados de acordo com a categoria na qual se inscreveram, ou seja: reserva de vagas para concluintes dos cursos ministrados pelo Penesb de acordo com o que consta no item 1.3.1, funcionários da UFF de acordo com o que consta no item 1.3.2, demanda social item 1.3.3 e demais concorrentes. No caso de excedentes, cada grupo será incluído na categoria para a qual se inscreveu.
2.7 - Período de matrícula: de 01 a 14 de outubro de 2013 no site do Penesb.
3 - DO CURSO
3.1 - Modalidade do curso: O curso será ministrado na modalidade a distância com encontros presenciais obrigatórios no início de cada disciplina. Cada encontro presencial terá a duração mínima de 4 horas e serão realizados nos pólos, exceto a aula inaugural e o encerramento do curso.
3.2 - Período de realização do curso*
  • Aula inaugural – Data: 19 de outubro de 2013
Local: Faculdade de Educação /UFF Niterói – Campus do Gragoatá – Rua Professor Marcos Waldemar Freitas Reis, bloco D - Auditório Florestan Fernandes – térreo.
Horário: de 9h30 às 17h
9h30 - Abertura
De 10h às 12h - Conferência
De 12h às 13h30min - Almoço
De 13h30min às 14h30min – Orientação sobre a dinâmica do curso.
De 14h30min às 17horas – Apresentação dos trabalhos finais da turma 2012/2013
  • De 19 de outubro de 2013 a 08 de novembro de 2014 – desenvolvimento das disciplinas ou módulos.
  • De 09 de novembro de 2014 a 30 de maio de 2015 – orientação e elaboração de monografias.
  • 30 de junho de 2015 – Encerramento do curso com apresentação das monografias.
* Para os selecionados que concluíram o curso de extensão de que tratam os itens 1.3.1 e 3.3.3 deste edital, será elaborado um calendário especial para redução do tempo determinado para a conclusão do curso.
Obs.: Carga horária do curso 375 horas/aula.
3.3 - Do aproveitamento
3.3.1 - A aula inaugural, como parte do processo de avaliação,será atividade obrigatória a ser realizada em Niterói, no dia 19 de outubro de 2013 de 9h30min às 17 horas, conforme agenda apresentada no item anterior.
3.3.2 - O aproveitamento será traduzido em notas de 0 (zero) a 10 (dez). Terão direito ao certificado de conclusão, os cursistas que obtiverem nota igual ou superior a 6 (seis) em cada módulo, tiverem a monografia aprovada com nota mínima 7 (sete) e freqüência mínima de 75% nos encontros presenciais nos pólos.
3.3.3 - Os candidatos selecionados de que trata o item 1.3.1, terão seus estudos aproveitados no curso de que trata o presente edital.
4. CASOS OMISSOS
Casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.
Niterói, julho de 2013.
Márcia Maria de Jesus Pessanha
Coordenadorado Penesb/ Coordenadora de tutoria
Iolanda de Oliveira
Coordenadora do curso de Educação e Relações Raciais

 Fonte:http://www.uff.br/penesb/index.php/24-curso-erer


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